Há mais de meio século, o Brasil dava um passo determinante no avanço da legislação trabalhista: a regulamentação do trabalho temporário.

A Lei 6.019 foi criada no dia 3 de janeiro de 1974, visando flexibilizar as relações de trabalho, oferecer maior competitividade às empresas e proteger o trabalhador.

O trabalho temporário é ideal para suprir demandas rápidas e imprevisíveis. Ele pode ser usado em duas situações: 1) substituição de pessoal regular (ex: cobrir licença-maternidade ou férias); 2) aumento complementar de demanda (ex: picos sazonais como Black Friday ou Natal).

O prazo máximo de contratação nesta modalidade é de 180 dias (6 meses), prorrogáveis por mais 90 dias.

O trabalhador temporário não pode ser contratado diretamente. A contratação deve ser feita por meio de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT) registrada no Ministério do Trabalho.

Mas quais as vantagens para uma empresa contratar um trabalhador temporário?

Sem custo de rescisão. A empresa não precisa pagar o aviso prévio indenizado nem a multa de 40% do FGTS.

Velocidade e foco. Como a lei exige que a contratação seja feita por meio de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), todo o trabalho de RH fica com eles.

Redução de riscos trabalhistas e de vínculo. O funcionário tem os direitos garantidos (carteira assinada pela ETT, férias proporcionais, 13º etc.), o que elimina a informalidade.

Período de teste estendido. Embora o objetivo seja cobrir picos ou substituições, o trabalho temporário funciona como um excelente “test-drive”. Sua empresa avalia o profissional na prática, no dia a dia da sua cultura, e ele pode ser efetivado como CLT fixo ao final do contrato sem nenhuma barreira.

Em resumo, o trabalho temporário flexibiliza as relações de trabalho. E flexibilidade é um atributo fundamental para o bom funcionamento de qualquer empresa. Sem flexibilidade, a empresa perde competitividade, se torna rígida, pesada e lenta. Isso vai contra ao que se apresenta cada vez mais para a realidade empresarial – uma realidade que exige agilidade e adaptabilidade.

No setor de refeições coletivas, em que a continuidade da operação depende de equipes completas e preparadas, o trabalho temporário é um recurso estratégico. Além de garantir agilidade na reposição de profissionais, essa modalidade oferece segurança jurídica, reduz custos com desligamentos e permite avaliar talentos antes de uma eventual efetivação. Com o apoio de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), sua empresa mantém a produtividade, preserva a qualidade dos serviços e ganha flexibilidade para responder às necessidades do negócio.

 

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