1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA PROPOSTA LEGISLATIVA

Encontra-se em debate no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição nº 8/2025, de autoria da Deputada Erika Hilton, que propõe a redução da jornada semanal de trabalho para até 40 horas, com a consequente eliminação da tradicional escala 6×1 e adoção de modelos como 5×2 ou 4×3. Há outras PECs sobre o tema.

A proposta, que visa promover maior qualidade de vida ao trabalhador, está prevista para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça até abril de 2026, com possível votação em Plenário no mês subsequente.

Trata-se de alteração estrutural no modelo de organização do trabalho no Brasil, com impactos diretos e relevantes sobre a economia, o mercado de trabalho e, de forma particularmente sensível e direta, sobre setores intensivos em mão de obra e funcionamento contínuo, como é o caso do segmento de refeições coletivas.

  1. O QUE REPRESENTA, NA PRÁTICA, O FIM DA ESCALA 6X1

A escala 6×1 constitui, historicamente, um instrumento de organização produtiva amplamente utilizado em setores cuja demanda não se limita aos dias úteis tradicionais, incluindo alimentação, comércio, serviços e turismo.

Sua extinção implicaria, na prática:

  • Redução da jornada semanal de 44 para 40 horas;
  • Ampliação obrigatória dos períodos de descanso;
  • Necessidade de reestruturação integral das escalas operacionais;
  • Redefinição da relação entre custo de mão de obra e produtividade.

Vale destacar que, em setores com operação contínua, como o de refeições coletivas, a jornada 6×1 não representa precarização, mas sim um mecanismo de viabilização do serviço prestado à sociedade.

  1. IMPACTOS MACROECONÔMICOS E NO MERCADO DE TRABALHO

Estudos técnicos indicam que a implementação imediata da jornada de 40 horas semanais pode gerar efeitos econômicos relevantes.

Segundo levantamento da FGV:

  • Redução do PIB em até 6,2%;
  • Aumento do custo da hora trabalhada em aproximadamente 22%;
  • Queda na renda per capita;
  • Fechamento de empresas e redução de postos de trabalho.

Além disso, a produtividade do trabalho não apresenta crescimento suficiente para compensar o aumento dos custos.

No mercado de trabalho, projeta-se:

  • Potencial aumento da informalidade;
  • Redução de vagas formais em setores intensivos em mão de obra;
  • Impactos desiguais entre trabalhadores.

Esses fatores indicam que a medida pode gerar efeitos contrários aos objetivos sociais, caso não haja planejamento adequado.

  1. IMPACTOS DIRETOS NO SEGMENTO DE REFEIÇÕES COLETIVAS

O setor de refeições coletivas é essencial, de operação contínua e altamente dependente de mão de obra.

4.1 Aumento de custos operacionais

  • Elevação da mão de obra em mais de 20%;
  • Impacto direto em contratos com margens reduzidas;
  • Pressão financeira em empresas e órgãos públicos.

4.2 Necessidade de mais colaboradores

  • Aumento da folha de pagamento;
  • Mais encargos trabalhistas;
  • Maior complexidade na gestão;
  • Agravamento da escassez de mão de obra.

4.3 Reestruturação operacional

  • Redesenho de escalas;
  • Criação de novos turnos;
  • Ajustes contratuais;
  • Riscos operacionais e de segurança.

4.4 Impacto no preço final

  • Aumento do preço das refeições;
  • Pressão sobre contratos;
  • Impacto inflacionário.

4.5 Risco à competitividade

  • Redução de margens;
  • Perda de competitividade;
  • Possível encerramento de operações.
  1. DESAFIOS E RISCOS ESTRUTURAIS

A implementação imediata da nova jornada pode gerar:

  • Falta de transição adequada;
  • Ausência de compensações;
  • Baixa produtividade da economia;
  • Desconsideração das diferenças entre setores;
  • Risco de desorganização de cadeias produtivas.

A experiência histórica mostra que reduções abruptas de jornada não geraram ganhos de produtividade.

  1. NECESSIDADE DE UM DEBATE RESPONSÁVEL

A ABERC reconhece a importância do debate sobre a modernização das relações de trabalho.

Porém, ressalta que:

  • O momento econômico pode não ser adequado;
  • Há dificuldades com mão de obra;
  • É necessário planejamento estruturado.

Recomenda-se que a mudança considere:

  • Implementação gradual;
  • Diferenças entre setores;
  • Mecanismos de compensação;
  • Políticas de produtividade.

Segundo especialistas, mudanças abruptas podem aumentar informalidade e desemprego.

  1. CONCLUSÃO INSTITUCIONAL

A ABERC entende que:

  • A proposta apresenta riscos relevantes à economia e ao mercado de trabalho;
  • O setor de refeições coletivas será um dos mais impactados;
  • A implementação imediata não é adequada ao cenário atual;

Reconhece-se a possibilidade de evolução futura dos modelos de jornada, mas destaca-se que mudanças devem ocorrer com:

  • Planejamento;
  • Responsabilidade;
  • Respeito às particularidades dos setores.

Caso contrário, podem comprometer a sustentabilidade das atividades e os empregos.

 

Por Eliezer Souza – Diretor de Recursos Humanos ABERC

 

 

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