Em um momento crítico da história do país, em que são tomadas diversas medidas pelo Governo Federal para o aumento da arrecadação, a ABERC – Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas, não pode silenciar quanto aos efeitos desastrosos de uma destas inciativas, que especificamente atingiu (i) trabalhadores, naquilo que afeta diretamente o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador; (ii) alunos, no que diz respeito à Merenda Escolar; e, por fim, (iii) pacientes do Sistema de Saúde.

Tratamos aqui das consequências da iniciativa do Governo Federal de excluir dos benefícios do PERSE as empresas que servem a alimentação a este público específico, cuja relevância social é inquestionável. Colocando em números, a ABERC informa que mais de 35,5 milhões de refeições diárias foram atingidas pelo aumento da carga tributária, o que representa a alimentação de 15% da população brasileira, sendo esta parcela composta, em sua totalidade, por trabalhadores, alunos e pacientes.

É na qualidade de associação que representa as empresas que executam esta crucial atividade que a ABERC vem ao público em geral para esclarecer quanto aos efeitos desta iniciativa do Governo Federal.

Contexto fático – A inclusão, e posterior exclusão das empresas do PERSE – Quando do início da pandemia as empresas de refeições coletivas estavam em total atividade, com estoques plenos tanto quanto às atividades em refeitórios privados quanto em escolas e hospitais públicos e privados. A interrupção abrupta do servimento de alimentação de diversas empresas, acompanhada pela interrupção total e imediata das atividades escolares, levou o setor a um verdadeiro caos quanto aos seus estoques, composto de produtos com maioria esmagadora de itens perecíveis, que foram em maior parte perdidos por impossibilidade de aproveitamento, assim como em relação a sua mão-de-obra.

No âmbito dos hospitais, onde a demanda explodiu de maneira desorganizada e inesperada, as empresas de refeição coletiva entregaram sua contribuição ao país e tiveram papel relevante ao manter a alimentação dos pacientes, familiares e profissionais da saúde, sem interrupção, durante toda a pandemia, apesar das relevantes consequências conhecidas, inclusive, e em especial, diversas perdas humanas entre seus colaboradores.

Os prejuízos suportados pelo setor foram, portanto, materiais e relevantes, humanos e financeiros, inclusive com empresas cessando em definitivo suas atividades. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS Rua Estela, 515 – Bloco B – Conj. 62 – Paraíso – CEP 04011-904 – Fones: (11) 5572-9070 / 5573-9835 Fax: (11) 5571-5542 e-mail: aberc@aberc.com.br – Internet: www.aberc.com.br 2

Em verdadeiro alento às associadas da ABERC, editou o Congresso Nacional a Lei 14.148/2021 (Lei do PERSE), que estabeleceu redução de carga tributária pelo prazo de 60 (sessenta) meses a diversos CNAEs, dentre estes o CNAE 5620-1/01, que abrange o servimento da alimentação vinculada ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, à Merenda Escolar e ao Sistema de Saúde.

As associadas da ABERC, em resposta ao benefício legal, editado para o fim da retomada de suas atividades, (i) recontrataram seus colaboradores, (ii) investiram na manutenção e ampliação de seus contratos públicos e privados, (iii) renegociaram suas linhas de financiamento – considerando nova disponibilidade de caixa – e (iv) retomaram investimentos em equipamentos e instalações. Os cálculos financeiros para tais decisões consideravam a vigência mínima da Lei Federal 14.148/2021.

Em total surpresa, e depois de terem assumido novas e vultosas obrigações com colaboradores, clientes, bancos e fornecedores, as empresas do setor viram o Governo Federal editar norma que implicou na exclusão abrupta e repentina do CNAE 5620-1/01 da lista de empresas beneficiárias do PERSE. Tal quebra da segurança jurídica, em total violação dos preceitos legais vigentes, colocou o setor de refeições coletivas, que saiu da pandemia em severas dificuldades, em problemas ainda maiores.

A ABERC atuou junto aos congressistas brasileiros para sua reinclusão, tendo conseguido que dois senadores se sensibilizassem e apresentassem emendas ao PL 1026/2024. Entretanto, em votação ocorrida no Senado, no dia 30 de abril de 2024, prevaleceu a posição do Governo Federal de excluir o CNAE 5620-1/01 do rol de empresas beneficiadas pela Lei do PERSE.

Sem nenhum demérito às demais atividades que acabaram mantendo o benefício, não pode a ABERC simplesmente silenciar e ver o Governo Federal dar as costas ao setor que alimenta, diariamente, mais de 15% da população brasileira.

Aumentar a tributação das refeições coletivas nada menos é do que dar as costas para a segurança alimentar de crianças que estudam em escolas públicas, de pacientes e seus familiares que fazem uso do SUS, ambos representando a parcela mais pobre e carente da população, bem como tratar com menor importância os trabalhadores, que em seu labor diário carregam literalmente o país nas costas e constroem o crescimento econômico dito tão importante pelo Governo Federal.

Fica aqui, portanto, a indicação clara do posicionamento da ABERC e sua luta em prol dos destinatários finais de seus fornecimentos e serviços, sejam eles trabalhadores, alunos ou pacientes, e suas respectivas famílias.

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