A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma norma que traz diversas mudanças significativas nos rótulos de alimentos.

As alterações estão presentes nas embalagens e envolvem a declaração de nutrientes, uso de rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais, representando um avanço que acompanha a evolução do tema no país.

Para que pudéssemos entender melhor conversamos com duas grandes profissionais do segmento:

Arlete Santos  – Nutricionista graduada pela UNIRIO, atuou na Secretaria Estadual de Saúde – Vigilância Sanitária por 23 anos. Mestre em Saúde Pública e especialista em Vigilância Sanitária pela Fiocruz. Diretora do Instituto Lenus. Coordenadora de Assuntos Regulatórios da Global FS – Brasil e Autora do “Rotulagem Nutricional em Tópicos”  – Siga em @arletecs @livro_rotulagem_nutricional

Rosa Maria de Sá Alves – Presidente do GEN @gen_nutri. Graduada em Nutrição pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pós-graduada pela PUC -RJ em Administração Hospitalar. Pós-graduada pela UNIRIO, em Administração em Serviço de Nutrição. Mestre em Avaliação de Programa da CESGRANRIO. Doutora em Biociências pela UNIRIO. Atualmente é professora associada da Escola de Nutrição da UNIRIO.

A seguir confira a entrevista com Arlete Santos e Rosa Maria de Sá e entenda o que mudou, quais são os prazos, no que devemos nos atentar e muito mais sobre o tema.

1 – As novas regras dos rótulos em embalagens valem para a dona de casa e para o restaurante industrial?

R: Arlete Santos

A revisão da legislação da rotulagem dos alimentos feita pela Anvisa manteve a obrigatoriedade para os mesmos tipos de alimentos que hoje conhecemos, dispondo desta informação, ou seja, para todos os alimentos embalados na ausência do consumidor.

Uma outra consideração é que as regras da rotulagem se aplicam somente aos produtos que são objeto de venda. E isso significa que, mesmo os alimentos produzidos por empresas bem pequenas, feitos em casa, se está colocado em uma embalagem antes da comercialização, precisa rotular.

No caso da comida feita em restaurante industrial, por não utilizar embalagem ao servir o cliente (a preparação é colocada em utensílios de mesa: prato, vasilhame ou bandeja), descaracteriza-se a obrigatoriedade de informar por escrito as características do alimento.

E, no momento em que a pessoa solicita que parte da refeição seja colocada em uma embalagem para “viagem”, o restaurante se mantém desobrigado de rotular porque a embalagem está sendo feita na presença do cliente.

 

2 – O que mudou com as novas regras de rotulagem?

R: Arlete Santos

Os rótulos dos alimentos vão apresentar mudanças que vão ser fáceis de serem percebidas na parte da informação nutricional:

  •     a tabela vai estar perto da lista de ingredientes (no mesmo painel) e vai poder ser apresentada em vários formatos;
  •     o contraste do fundo sempre branco com as letras pretas (tipo o modelo utilizado nos Estados Unidos) vai garantir melhor visualização das informações (dos nomes dos nutrientes e dos números do valor nutricional) da tabela; 
  •     a tabela vai ter mais uma informação de valor nutricional: a coluna por 100 g ou 100 ml do alimento, facilitando a comparação entre produtos semelhantes;
  •     os números que indicam os valores nutricionais vão estar sozinhos nas colunas (sem as unidades de medida), facilitando a leitura;
  •     a frase colocada no rodapé que indica a referência dos cálculos ficou menor, só com a informação sobre o %VD.
  •     foram acrescentados mais dois subgrupos de nutrientes dos carboidratos: os açúcares totais e os açúcares adicionados.

Essas mudanças, que a legislação atualizada traz, são importantes para quem usa – vai ser mais fácil ter acesso à informação, que está simplificada e com mais destaque – e para quem elabora a rotulagem – o texto legal está mais completo de detalhes que devem ser seguidos na preparação do rótulo.

O trabalho nessa área conta também com a mudança da legislação da rotulagem geral que resultou em maior impacto pela atualização numérica dos documentos. Porém, não foi somente a troca do número, mas também a junção de textos do mesmo escopo em uma publicação – consolidação, o que facilita a localização das obrigatoriedades a serem cumpridas.

 

3 – Qual o prazo para essas mudanças chegarem às prateleiras?

R: Arlete Santos

A Anvisa fez um escalonamento de prazos para viabilizar o processo de troca dos rótulos por entender que as empresas produtoras têm capacidades diferentes de atualização da rotulagem.

Assim, aquelas que fabricam alimentos utilizados como ingredientes foram as primeiras a serem obrigadas a atualizar as informações dos produtos. Nesse grupo também estão os alimentos que são comercializados para os serviços de alimentação (restaurantes industriais, por exemplo). O prazo para que ambos apresentassem os valores nutricionais em 100 g ou em 100 ml incluindo na lista dos nutrientes da tabela os subgrupos dos Carboidratos (os açúcares totais e os açúcares adicionados) foi até 8 de outubro deste ano, ou seja, já deveriam ter se adequado.

A grande maioria dos alimentos embalados têm mais um ano – até 8 de outubro de 2023 – para colocar no mercado a rotulagem nutricional atualizada. Entretanto, os lançamentos (novos produtos) já precisam mostrar o rótulo com as novas características desde a primeira comercialização.

Um prazo maior está previsto para os pequenos produtores (microempreendedor individual, agricultor familiar, etc.). Para eles a Anvisa concedeu até 8 de outubro de 2024. A partir daí, a fiscalização passará a cobrar a rotulagem com os elementos da atualização. 

O grupo com prazo mais longo é o das bebidas não alcoólicas que são comercializadas nas embalagens retornáveis: podem circular com a rotulagem antiga até 8 de outubro de 2025.

 

4 – Ao que devemos nos atentar ao ler os rótulos e embalagens?

R: Arlete Santos

Em termos dos itens da rotulagem geral (denominação de venda, conteúdo líquido, origem, prazo de validade, etc.) não há mudanças. O que era obrigatório, permanece sob os mesmos requisitos. Entretanto, é necessário dar atenção às novas regras para a aparência e composição da tabela nutricional, pois aqui há várias mudanças que vão exigir mais pesquisas de dados e mais cálculos. 

O consumidor que compra no ponto de venda vai ter acesso ao valor nutricional por uma mesma quantidade em todos os alimentos: 100 g (nos sólidos e semissólidos) ou 100 ml (nos líquidos).

Com essa informação, será possível fazer comparações sem a necessidade de calcular relações entre porções de tamanhos diferentes em produtos similares. Ele também vai ter o número de porções para auxiliar na medida sem utensílios de alguns alimentos. Um exemplo ocorre no fracionamento de uma pizza pois, ao saber que uma inteira rende quatro porções, bastará cortá-la em quatro partes para se ter uma fatia, que representa uma porção. São duas novidades pensadas para facilitar o uso das informações nutricionais.

Já os consumidores PJ precisarão estar atentos aos documentos que acompanham os produtos (Ficha Técnica, por exemplo), porque a Anvisa autorizou os fabricantes fornecedores de alimentos a utilizar esses documentos como espaço destinado para a rotulagem nutricional.

 

 5 – Os hortigranjeiros, a nível nacional, não precisam mais inserir a data de validade em suas embalagens?

R: Arlete Santos

Sim. As frutas e hortaliças frescas ou produtos hortícolas não precisam indicar o prazo de validade, o que significa que podem declarar, mas não estarão errados caso não utilizem essa informação em seus rótulos.

A autorização para escolher entre declarar ou não o prazo de validade está no regulamento da Anvisa, mas constava ao contrário para estas mesmas categorias de alimentos no documento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Para harmonizar, o Mapa publicou recentemente uma portaria que corrige o texto e transforma a regra de conteúdo igual ou sem conflitos.

 

6 – Como explorar melhor essa nova rotulagem com os fornecedores na cozinha?

R: Arlete Santos

No trabalho de preparação e serviço de refeições, os fornecedores são fundamentais. E, a partir da vigência da nova legislação da rotulagem nutricional, os responsáveis pelas cozinhas vão dispor de maior número de informações na rotulagem ou nos documentos dos ingredientes, facilitando o conhecimento mais assertivo da qualidade das refeições que produzem. A disponibilidade de oferecer as informações nutricionais pode (e deve) ser critério de escolha do fornecedor.  

 

7 – Teremos seminários marcados para abordar o assunto?

R: Rosa Maria de Sá Alves

O GEN – Grupo Executivo de Nutrição do RJ formado há trinta e seis anos por Nutricionistas de diversas áreas, realiza o evento anual, NutriGEN para a categoria de Nutricionistas, Técnicos de Nutrição, Gastrônomos e estudantes privilegiando temas da atualidade para informar, debater e contribuir com profissionais, estudantes e sociedade, pois somos profissionais da área da saúde, educadores e formadores de opinião.

Este ano foi a 17ª edição, e o tema “A Nova Rotulagem Nutricional” (ANVISA RDC nº429/2020 e IN nº75/2020) foi debatido por profissionais do mercado que acompanham o cumprimento da legislação.

Atualizações continuarão sendo realizadas e o tema deverá ser debatido através de lives, nos próximos meses, com a sociedade e profissionais envolvidos. Entendemos que há espaço para avaliações e sugestões, reconhecendo o avanço para a nova rotulagem, após muitos estudos e trabalho de equipe de vários componentes.

No NutriGEN2022 estiveram presentes Arlete Santos, que lançou o livro “Rotulagem Nutricional em Tópicos da Editora Autografia, @arletecs; Rosane Vidinhas @temperodavidaoficial; Laís Amaral @idecbr, Renata Netto, Secretaria Estadual de Saúde

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